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Justiça Federal afasta tributação de 10% sobre dividendos

Uma liminar, da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, afastou a tributação de dividendos que seria aplicada a sócios da Jardim Elétrico Produções Ltda, empresa de jardinagem e paisagismo. A magistrada vedou a retenção de 10% de Imposto de Renda (IRPF), criada pela Lei nº 15.270, de 2025.

 

A norma instituiu a tributação como forma de compensar a isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil. Ela estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2025 para empresas aprovarem a distribuição dos valores referentes ao ano passado e evitarem a incidência. A nova regra, em vigor desde janeiro, também criou a tributação na fonte de 10% sobre lucros pagos por pessoa jurídica a pessoa física no Brasil sempre que o montante mensal exceder R$ 50 mil, encerrando décadas de isenção.

 

Desde então, algumas companhias anteciparam a distribuição de lucros, tomando até empréstimo, e outras foram ao Judiciário para tentar afastar a aplicação da nova lei. Algumas obtiveram decisão favorável, como mostrou o Valor.

 

Há notícia de duas sentenças, uma favorável às 35 mil empresas ligadas à Associação Comercial do Paraná (ACP), que adiou para abril o prazo para deliberarem sobre a distribuição de lucro referente a 2025 (processo nº 1145663-06.2025.4.01.3400). A outra garantiu a isenção a um escritório de advocacia inscrito no Simples Nacional (processo nº 5018020-47.2025.4.04.7107).

 

No caso da Jardim Elétrico, a liminar é uma das primeiras a afastar a aplicação da norma para contribuinte no lucro real - regime aplicado para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões. A juíza entendeu que a sistemática adotada pela nova lei viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da progressividade do imposto de renda, da isonomia tributária e da vedação ao confisco.

 

Fonte: Valor

Tributário

Justiça Federal

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