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A Justiça reconheceu que a retratação da vítima pode justificar a abertura de procedimento de justificação criminal, com o objetivo de produzir prova nova para eventual revisão da condenação. O caso envolve situação em que a condenação teve como base relevante o depoimento da vítima, posteriormente modificado.
A chamada justificação criminal é um instrumento utilizado para colher novas provas após o trânsito em julgado, especialmente quando surgem elementos que podem indicar erro na condenação. Entre esses elementos, a retratação da vítima pode ser considerada juridicamente relevante para reavaliar o conjunto probatório.
O ponto central da decisão é que não cabe ao juízo, nesse momento inicial, avaliar o mérito da nova versão apresentada, mas apenas verificar a plausibilidade da prova a ser produzida. A análise definitiva sobre o valor da retratação deve ocorrer em eventual ação de revisão criminal.
A decisão reforça que a retratação, quando formalizada e submetida ao contraditório, pode servir como prova nova apta a reabrir a discussão sobre a condenação, sem significar, por si só, absolvição automática.
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