Publicações

HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS

TRF-3 absolve diretores da Dersa por falta de prova de dano ao erário

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu diretores da Dersa em ação penal que questionava supostos prejuízos ao erário. A corte entendeu que não havia prova suficiente de dano efetivo aos cofres públicos, afastando assim a responsabilização penal.

 

A decisão reflete a exigência de demonstração concreta de prejuízo material para a configuração do crime contra o patrimônio público, e a falta dessa prova determinou a absolvição dos réus.

 

Segundo a jurisprudência mais recente, para que haja condenação em casos de improbidade ou crime contra o erário é necessário comprovar que recursos públicos efetivamente foram perdidos ou desviados — não bastando meros indícios ou conjecturas.

 

Essa decisão reforça a importância da prova material do dano no âmbito penal, especialmente em ações que envolvem gestores públicos ou decisões administrativas complexas.

 

Fonte: Conjur

TRF-3

Penal

Possui alguma dúvida?

Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.

CONVERSE CONOSCO

Veja também