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Encontro casual em bar não é descumprimento de medida protetiva, decide TJ-GO

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que um encontro fortuito em um bar não configura automaticamente descumprimento de medida protetiva de urgência.

 

???? No caso analisado, um advogado foi ao local a convite de um amigo sem saber que a ex-companheira — contra quem havia medida protetiva — estaria lá. Ao perceber sua presença, ele se retirou imediatamente, sem contato ou aproximação.

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Com base em provas objetivas (como GPS, mensagens e comprovantes), os magistrados concluíram que não houve intenção deliberada de desobedecer a ordem judicial, requisito essencial para caracterizar crime. Por isso, foi revogado o monitoramento eletrônico que havia sido imposto ao acusado.

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?? A decisão destaca que medidas cautelares mais graves, como tornozeleira eletrônica, exigem demonstração concreta de dolo e risco atual — não bastando meras coincidências em locais públicos.

 

Fonte: Conjur

Penal

TJ-GO

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