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Denúncia Anônima Não Justifica Busca Pessoal, Decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas obtidas em uma operação policial que se baseou exclusivamente em denúncia anônima, sem investigações prévias ou indícios concretos de crime. O ministro Sebastião Reis Júnior decidiu que uma informação apócrifa, sem corroboração, não configura “fundada suspeita” para abordagem e busca pessoal, conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal. No caso, policiais abordaram um homem após denúncia de venda de drogas, encontraram entorpecentes na mochila e, em seguida, mais drogas (cerca de 2 kg) em sua casa. 0 “LARGE” 1 “LARGE” 5 “LARGE”

 

Pela teoria dos “frutos da árvore envenenada”, a ilegalidade da abordagem inicial contamina todas as provas subsequentes, incluindo a busca domiciliar — mesmo com alegação de autorização do suspeito. A decisão reformou entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e reforça a proteção contra abordagens arbitrárias.

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Penal

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