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Palavra de vítima de crime sexual não tem valor probatório absoluto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um homem condenado a 23 anos por estupro de vulnerável, reforçando que a palavra da vítima em crimes sexuais, embora relevante, não tem valor probatório absoluto. A decisão da 1ª Câmara de Direito Criminal, baseada no princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), considerou as provas frágeis e insuficientes para justificar a condenação. O desembargador Alberto Anderson Filho destacou a ausência de elementos concretos que comprovassem atos libidinosos, além de depoimentos da mãe e da avó da vítima que questionaram a veracidade do relato.

 

A defesa argumentou que as provas eram inconsistentes, o que convenceu o relator. Ele enfatizou a gravidade de uma condenação desse tipo e a necessidade de cuidado para evitar injustiças irreparáveis, especialmente em um caso envolvendo um réu sem antecedentes. A decisão, unânime, reforça a importância de um conjunto probatório robusto em processos criminais. O que você pensa sobre esse entendimento?

 

Fonte: Conjur

TJ-SP

Penal

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