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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL na distribuição indireta de dividendos originados de subvenções fiscais estaduais.
A Receita Federal tributou a operação porque o lucro da empresa controlada ficou refletido no balanço da controladora via Método de Equivalência Patrimonial (MEP). Esse mecanismo contábil espelha o investimento correspondente à participação societária em outra companhia. O método, "importado" da Lei das S/A, é o mesmo usado pela União para tributar lucros de subsidiárias no exterior.
O caso julgado pelo Carf envolve uma das principais fabricantes da Coca-Cola no Brasil, a Norsa Refrigerantes S/A. A controlada dela, a Norsa Ltda, recebeu incentivos fiscais que somaram R$ 218 milhões no fim do ano de 2013. Ela os manteve em reserva de lucros e não distribuiu aos sócios, o que afastou a tributação pelo IRPJ e CSLL até o fim de 2024. A holding, porém, distribuiu aos acionistas, o que resultou em autuação fiscal de R$ 131 milhões.
Os valores estavam espelhados no balanço da controladora (que detém 99% da Norsa) via MEP, uma medida obrigatória às holdings. Mas a fiscalização entendeu que a distribuição dos dividendos é ilegal, pois o lucro só foi possível devido aos benefícios fiscais da controlada.
Fonte: Valor
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