Publicações

HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS

Carf condena distribuição indireta de dividendos originados de subvenções

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL na distribuição indireta de dividendos originados de subvenções fiscais estaduais.

 

A Receita Federal tributou a operação porque o lucro da empresa controlada ficou refletido no balanço da controladora via Método de Equivalência Patrimonial (MEP). Esse mecanismo contábil espelha o investimento correspondente à participação societária em outra companhia. O método, "importado" da Lei das S/A, é o mesmo usado pela União para tributar lucros de subsidiárias no exterior.

 

O caso julgado pelo Carf envolve uma das principais fabricantes da Coca-Cola no Brasil, a Norsa Refrigerantes S/A. A controlada dela, a Norsa Ltda, recebeu incentivos fiscais que somaram R$ 218 milhões no fim do ano de 2013. Ela os manteve em reserva de lucros e não distribuiu aos sócios, o que afastou a tributação pelo IRPJ e CSLL até o fim de 2024. A holding, porém, distribuiu aos acionistas, o que resultou em autuação fiscal de R$ 131 milhões.

 

Os valores estavam espelhados no balanço da controladora (que detém 99% da Norsa) via MEP, uma medida obrigatória às holdings. Mas a fiscalização entendeu que a distribuição dos dividendos é ilegal, pois o lucro só foi possível devido aos benefícios fiscais da controlada.

 

Fonte: Valor

CARF

Tributário

Possui alguma dúvida?

Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.

CONVERSE CONOSCO

Veja também