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Decisão do STJ: Investigações contra pessoas com foro por prerrogativa de função precisam de autorização e supervisão judicial, conforme precedente do STF de 2023.
O caso: Procurador-geral de Contas de Roraima era investigado por desvio de diárias sem controle do TJ-RR. A 5ª Turma anulou o inquérito por falta de supervisão.
Fundamento: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca aplicou Reclamação 47.278 do STJ, exigindo supervisão do tribunal competente. Maioria concedeu HC de ofício.
Impacto: A regra protege direitos e altera tramitação de inquéritos com foro privilegiado.
Fonte: Conjur
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