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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a incidência de uma causa de aumento de pena em julgamento de recurso exclusivo da defesa viola a Constituição, ainda que a pena final permaneça inalterada. Para a Corte, a medida representa agravamento da situação jurídica do acusado e afronta a vedação da reformatio in pejus.
No caso analisado, o entendimento foi de que a proibição de piorar a condição do réu não se limita ao aumento quantitativo da pena. A inclusão de uma majorante produz efeitos jurídicos relevantes e amplia as consequências da condenação, razão pela qual não pode ser reconhecida quando apenas a defesa recorreu da decisão.
O posicionamento reforça uma garantia fundamental do processo penal: o acusado não pode sofrer prejuízo em razão do exercício do direito de recorrer. Assim, o tribunal deve observar os limites impostos pelo recurso interposto, preservando a estabilidade da situação processual do condenado.
A decisão fortalece o princípio da ampla defesa e reafirma que o recurso da defesa não pode servir de instrumento para agravar a condenação, ainda que o tempo de pena permaneça o mesmo.
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