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Súmula sobre crime tributário não se aplica à negativa de emitir nota fiscal

Decisão do STJ: A Súmula Vinculante 24 do STF não vale para quem deixa de emitir nota fiscal. O crime é formal e se consuma com a omissão, mesmo sem lançamento definitivo do tributo.

 

O caso: Ministro Sebastião Reis Júnior negou HC e manteve investigação por organização criminosa, falsidade e sonegação, reforçando que a não emissão de nota é delito independente de prejuízo ao erário.

 

Fundamento: O inciso V da lei (negativa de emitir nota) foi excluído da Súmula 24. Protege a fiscalização tributária, não o pagamento do imposto.

 

Impacto: A decisão amplia a repressão penal a omissões fiscais formais.

 

Fonte: Conjur

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