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Decisão importante! Um juiz federal de Londrina (PR) rejeitou denúncia por contrabando contra quatro réus por falta de autorização judicial para quebrar sigilo telemático, protegido pelo artigo 5º da Constituição.
O caso: Grupo foi pego com cigarros paraguaios, mas a defesa provou que o acesso a dados de celular sem ordem judicial tornou as provas ilícitas. A denúncia foi rejeitada.
Fundamento legal: O juiz destacou que a privacidade em comunicações só pode ser violada com ordem judicial, invalidando as provas obtidas irregularmente.
Impacto: A decisão reforça a necessidade de respeitar direitos fundamentais nas investigações. O que acha dessa proteção?
Fonte: Conjur
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