HOME PUBLICAÇÕES NOTÍCIAS
Decisão importante! Um juiz federal de Londrina (PR) rejeitou denúncia por contrabando contra quatro réus por falta de autorização judicial para quebrar sigilo telemático, protegido pelo artigo 5º da Constituição.
O caso: Grupo foi pego com cigarros paraguaios, mas a defesa provou que o acesso a dados de celular sem ordem judicial tornou as provas ilícitas. A denúncia foi rejeitada.
Fundamento legal: O juiz destacou que a privacidade em comunicações só pode ser violada com ordem judicial, invalidando as provas obtidas irregularmente.
Impacto: A decisão reforça a necessidade de respeitar direitos fundamentais nas investigações. O que acha dessa proteção?
Fonte: Conjur
Agende uma consulta com nossos especialistas para que possamos entender o seu caso e conversarmos sobre como poderemos lhe assessorar.
CONVERSE CONOSCOReceita garante isenção sobre dividendos em caso de apuração parcial dos resultados
Receita Federal passará a informar ao MPF sobre crimes de lavagem e contra a administração pública
Monitoramento on-line da Sefaz-Ba tornou inaptas em 2024 mais de dez mil empresas irregulares