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Assistente de Acusação não pode recorrer por crime não descrito na Denúncia

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer buscando a condenação por um crime diferente do apontado na denúncia do Ministério Público. No caso analisado, o MP do Ceará denunciou um réu por três crimes de trânsito, incluindo homicídio e lesão corporal culposos sob influência de álcool. A sentença reconheceu esses delitos, mas o assistente de acusação recorreu pedindo julgamento por júri, alegando dolo eventual, o que foi aceito pelo TJ-CE. O STJ, porém, anulou essa decisão, reforçando que os recursos do assistente devem se limitar à denúncia original.

 

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, explicou que o assistente pode atuar em apoio ao MP, como propor provas ou recorrer, mas sempre dentro dos limites da denúncia. Ele destacou que, se a sentença mudar o crime imputado, o assistente pode recorrer contra essa alteração. Contudo, não pode buscar a condenação por um delito diferente do descrito inicialmente. A decisão reforça a importância de respeitar as balizas da acusação inicial.

 

Fonte: Conjur

STJ

Penal

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