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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, mesmo em casos julgados no Tribunal do Júri. A Defensoria Pública pode atuar automaticamente para representar as vítimas, a menos que elas escolham um advogado particular. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Rio de Janeiro questionar a atuação da Defensoria em um caso de feminicídio, representando familiares da vítima, mas o STJ manteve a assistência, reforçando a proteção às mulheres contra a violência doméstica.
O ministro Joel Ilan Paciornik, responsável pelo caso, destacou que a Lei Maria da Penha assegura apoio jurídico completo, conforme previsto na Constituição, e que defensores diferentes podem atuar para o acusado e as vítimas sem conflito, graças à independência da Defensoria. O entendimento vale para todos os atos processuais, incluindo o Júri, garantindo suporte especializado e humanizado às vítimas.
Fonte: Conjur
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