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JULHO / 2025

STF: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES VALIDA DECRETO DO GOVERNO QUE ELEVA O IOF, MAS EXCLUI O RISCO SACADO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) validar o decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas excluiu a incidência em operações de risco sacado.
Foi mantida a incidência sobre os planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e sobre os demais itens, como operações de câmbio e de crédito a pessoas jurídicas, o que tende a encarecer o custo de crédito a toda a economia.

 

A liminar de Moraes, que já gera efeitos, passará por referendo dos demais ministros do STF. Ainda não há data para a análise. O ministro entendeu que o aumento vale desde 11 de junho deste ano, quando passou a vigorar o decreto do governo. Com isso, poderá haver cobrança retroativa.

 

Com a decisão, as operações de risco sacado permanecem isentas da cobrança do tributo. O risco sacado é uma operação usada principalmente por varejistas para antecipar o pagamento de fornecedores. O banco paga ao fornecedor e a empresa que contratou o fornecedor fica devendo para o banco. O mecanismo ganhou visibilidade devido a Americanas.

 

Fonte: Valor

 

Haddad: Devedor Contumaz é Criminoso e Deve Ser Punido!

 

Crime contra a concorrência! O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou o devedor contumaz – que intencionalmente deixa de pagar impostos e cria novas empresas para fugir do fisco – como criminoso. Em entrevista ao Estadão, ele defendeu que a prática, além de prejudicar o erário, gera concorrência desleal, especialmente em setores como o de combustíveis. A aprovação de uma lei específica, segundo Haddad, pode levar esses sonegadores ao “xilindró”.

 

A proposta do governo, enviada ao Congresso em março de 2024, define critérios para punir devedores contumazes, como dívidas acima de R$ 15 milhões, de longa duração, e vinculação a outros CNPJs com dívidas semelhantes. Apesar de avanços, o projeto enfrenta resistência no Legislativo. Haddad reforça que o objetivo não é apenas arrecadar, mas proteger empresários honestos que sofrem com a concorrência de quem usa a sonegação como estratégia de negócio.

 

No Congresso, o projeto já passou por revisões, mas ainda não foi votado. Textos de autoria do ex-senador Jean Paul Prates e do senador Rodrigo Pacheco, que incluem a figura do devedor contumaz, estão em debate para unificação. O senador Efraim Filho, relator de um dos projetos, informou que o texto está pronto e validado pela Fazenda, aguardando apenas inclusão na pauta de votação pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

 

A medida é crucial para setores como o de combustíveis, onde a sonegação está ligada a milícias e crime organizado, prejudicando a concorrência justa. Haddad enfatiza que combater o devedor contumaz é proteger a economia e garantir justiça fiscal. Fique por dentro e compartilhe para apoiar um Brasil mais justo!

 

Fonte: Estadão

 

STJ: juiz não pode decretar prisão preventiva se o Ministério Público solicitou medida cautelar mais branda

 

Em importante decisão que consolida jurisprudência anterior, o Superior Tribunal de Justiça reforçou os limites da atuação judicial no processo penal: se o Ministério Público requerer medidas cautelares alternativas à prisão, o juiz não pode, por iniciativa própria, impor a prisão preventiva.

 

O caso envolveu um réu contra quem o MP havia solicitado medidas menos gravosas. O juiz, ignorando o pedido, determinou a prisão preventiva. O STJ anulou a decisão e reafirmou:

 

O magistrado não pode substituir a função acusatória do MP nem ampliar, de ofício, a gravidade das medidas solicitadas. Tal conduta viola o sistema acusatório, pilar do devido processo legal.

 

A decisão marca posição firme em defesa das garantias fundamentais, da legalidade e da separação entre as funções de julgar, acusar e defender.

 

Fonte: Conjur

 

STJ decide: “in dubio pro societate” não pode justificar recebimento de denúncia sem provas mínimas

 

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça afastou o uso do princípio in dubio pro societate como fundamento para o recebimento de denúncia penal quando não há indícios suficientes de autoria e materialidade.

 

O caso envolvia a tentativa de abertura de ação penal baseada em provas frágeis. O juízo de primeiro grau acolheu a denúncia, alegando que, em caso de dúvida, deveria prevalecer o interesse da sociedade.

 

O STJ rejeitou esse entendimento e afirmou: a dúvida não autoriza iniciar um processo criminal. A abertura da ação exige justa causa concreta, não conjecturas.

 

A decisão protege o núcleo duro das garantias processuais e reafirma: não há espaço para sacrificar a presunção de inocência sob pretexto de “proteger a sociedade” quando o que se tem é ausência de provas.

 

Fonte: Conjur

 

Fisco facilita compensação com crédito previdenciário

 

A Receita Federal atendeu a uma reivindicação antiga dos contribuintes e facilitou a compensação tributária com créditos previdenciários obtidos por meio de decisão judicial. O órgão publicou norma que dispensa a necessidade prévia de retificação de obrigações acessórias, exigência que gerou por muitos anos discussões nas esferas administrativa e judicial.

 

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.272, publicada recentemente, alterou a IN nº 2.055, de 2021, que trata da restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Receita Federal. Até a alteração, o órgão cobrava do contribuinte a retificação da GFIP, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, e do e-Social - burocracia com obrigações acessórias que não era exigida para os demais tributos federais.

 

Com a mudança, passou a constar no parágrafo 4º do artigo 64 da IN 2.055, de 2021, que “a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado”.

 

Como o processo de retificação era “supercomplexo”, segundo especialistas, o contribuinte preferia, muitas vezes, discutir a obrigação antes - de forma preventiva - ou depois de efetuar a compensação tributária. A jurisprudência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e no Judiciário, porém, acrescentam, era oscilante.

 

Fonte: Valor

 

Palavra de vítima de crime sexual não tem valor probatório absoluto

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um homem condenado a 23 anos por estupro de vulnerável, reforçando que a palavra da vítima em crimes sexuais, embora relevante, não tem valor probatório absoluto. A decisão da 1ª Câmara de Direito Criminal, baseada no princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), considerou as provas frágeis e insuficientes para justificar a condenação. O desembargador Alberto Anderson Filho destacou a ausência de elementos concretos que comprovassem atos libidinosos, além de depoimentos da mãe e da avó da vítima que questionaram a veracidade do relato.

 

A defesa argumentou que as provas eram inconsistentes, o que convenceu o relator. Ele enfatizou a gravidade de uma condenação desse tipo e a necessidade de cuidado para evitar injustiças irreparáveis, especialmente em um caso envolvendo um réu sem antecedentes. A decisão, unânime, reforça a importância de um conjunto probatório robusto em processos criminais.

 

Fonte: Conjur

 

Por Fundamentação Genérica, STF Concede Liberdade a Acusado de Tráfico

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Edson Fachin, concedeu liberdade a um homem preso no Maranhão por tráfico de drogas, devido à ausência de justificativas específicas para sua prisão preventiva. Flagrado com haxixe, o acusado teve a prisão mantida com base em argumentos genéricos, que não demonstraram como sua liberdade ameaçaria a ordem pública ou a instrução criminal. Fachin reforçou que decisões judiciais devem apresentar motivação clara e individualizada, e não apenas citar o tipo de crime, para legitimar a restrição de liberdade.

 

A defesa, que destacou que o acusado é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, contestou a prisão por meio de Habeas Corpus, apontando a falta de fundamentos concretos. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha mantido a decisão inicial, o STF reformou o entendimento, enfatizando a importância de uma fundamentação sólida em prisões preventivas.

 

Fonte: Conjur

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