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Prisão preventiva não pode se basear só em indício de autoria, decide TJ-SP

Decisão importante no TJ-SP! A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um homem acusado de falsificação de bebidas e organização criminosa. O motivo? A prisão não pode se basear apenas em indícios de autoria, segundo a corte.

 

O caso Envolveu quatro homens presos em flagrante por transferir cerveja barata para garrafas de marcas caras. A defesa entrou com um Habeas Corpus, argumentando que a prisão preventiva não apresentava riscos concretos à sociedade, como exige a lei.

 

O que diz a lei? Pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva exige prova da existência do crime, indícios de autoria e perigo concreto da liberdade do acusado, como ameaça à ordem pública ou à investigação. No caso, faltaram esses elementos.

 

Decisão da corte O TJ-SP substituiu a prisão por medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo e proibição de sair da comarca. A decisão reforça que prisões preventivas devem ser bem fundamentadas, respeitando os direitos do réu.

 

Impacto A decisão destaca a importância de proteger a liberdade individual e evitar prisões automáticas baseadas apenas em suspeitas. Um passo para um sistema penal mais justo!


Fonte: Conjur

TJ-SP

Penal

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