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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, substituiu a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico por medidas cautelares diversas da prisão. A decisão considerou as circunstâncias concretas do caso e a possibilidade de aplicação das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
A prisão havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina com fundamento na gravidade concreta da conduta e na suposta estabilidade da atividade criminosa. A defesa, porém, apontou que os delitos não envolveram violência ou grave ameaça e destacou que a acusada é mãe de duas crianças, de 2 e 3 anos, que dependem de sua presença.
Ao analisar o Habeas Corpus, Ribeiro Dantas destacou que foram apreendidas pequenas porções de droga e uma espingarda de uso permitido, sem definição certa, até aquele momento, sobre a propriedade da arma. Para o ministro, consideradas as circunstâncias do caso, outras medidas cautelares seriam suficientes.
A decisão reforça que a prisão preventiva exige análise concreta de sua necessidade e proporcionalidade. A gravidade da imputação, isoladamente, não torna automática a prisão, especialmente quando as cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP forem suficientes para enfrentar os riscos identificados no caso.
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