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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a execução fiscal de contribuinte que morreu só pode ser redirecionada para os herdeiros (espólio ou sucessores) se o devedor já tiver sido citado nos autos do processo antes do falecimento.
A decisão da 1º Seção foi unânime. Como ela foi dada em julgamento de recursos repetitivos, deverá ser respeitada pelas instâncias inferiores do Judiciário (Tema 1393).
O julgamento tinha começado em fevereiro, quando a relatora, Maria Thereza de Assis Moura, defendeu que o redirecionamento era possível se houvesse uma emenda na petição inicial para incluir os herdeiros.
Nos casos analisados, a prefeitura de Joinville (SC) pretendia cobrar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de sucessores da dívida.
Em um deles, o município tentava cobrar IPTU relativo ao ano de 2014. A execução fiscal foi ajuizada em 2015, mas o devedor original morreu em 2019, quatro anos depois, antes que tivesse sido feita a citação - convocação do executado para fazer parte do processo.
No STJ, prevaleceu a tese proposta pelo ministro Benedito Gonçalves. Ele diz que "o redirecionamento da execução fiscal contra espólio ou sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido citado nos autos".
Fonte: Valor
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