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Negar o ANPP não autoriza o juiz a retirar o direito de apresentar resposta à acusação

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a supressão da resposta à acusação após a negativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) configura cerceamento de defesa. Para a Corte, o acusado não pode ser privado de uma etapa essencial do procedimento penal em razão do insucesso na tentativa de celebração do acordo.

 

No caso analisado, o STJ entendeu que a resposta à acusação é peça indispensável ao exercício da ampla defesa, pois é nesse momento que o acusado pode apresentar preliminares, requerer provas, arrolar testemunhas e até demonstrar a existência de hipótese de absolvição sumária. Sua supressão compromete a regularidade do processo.

 

O julgamento reforçou que a negativa do ANPP não altera o rito previsto no Código de Processo Penal nem autoriza a restrição de garantias processuais. Encerrada a fase de negociação do acordo, o processo deve prosseguir com a observância de todas as etapas legalmente previstas.

 

A decisão reafirma que os mecanismos de justiça consensual não podem reduzir direitos de defesa. A ampla defesa e o contraditório devem ser integralmente assegurados, independentemente da celebração ou não do ANPP.

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