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O Superior Tribunal de Justiça manteve o trancamento de uma investigação criminal ao reconhecer que o longo tempo de tramitação, sem a realização de diligências efetivas ou o surgimento de novos elementos de prova, retirou a justa causa para o prosseguimento da persecução penal.
Para a Corte, o simples decurso do tempo, isoladamente, não basta para encerrar uma investigação. No entanto, quando a demora é acompanhada de inércia estatal e ausência de qualquer avanço concreto na apuração dos fatos, configura-se constrangimento ilegal ao investigado.
O julgamento destacou que a investigação criminal deve observar o princípio da duração razoável do processo, não sendo admissível manter um cidadão indefinidamente na condição de investigado apenas à espera de eventual produção futura de provas. A falta de perspectiva de evolução da apuração compromete a legitimidade da persecução penal.
A decisão reforça que a eficiência da investigação é requisito para sua continuidade. Sem diligências úteis, novos elementos ou perspectiva concreta de esclarecimento dos fatos, a manutenção do inquérito deixa de encontrar respaldo jurídico.
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