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Garantia integral de débito fiscal afasta persecução por crime contra a ordem tributária

O Ministério Público de São Paulo promoveu o arquivamento de um inquérito por crime contra a ordem tributária após verificar que a empresa havia garantido integralmente o débito fiscal discutido em juízo, por meio de seguro-garantia aceito na execução fiscal. Para o promotor, a medida assegurou a proteção do erário e retirou a utilidade da persecução penal.

 

Segundo o entendimento adotado no caso, se a empresa for derrotada na discussão judicial, o crédito tributário será satisfeito pela garantia apresentada. Se, por outro lado, obtiver êxito na ação, ficará demonstrada a inexistência do débito. Em ambos os cenários, a continuidade da investigação criminal foi considerada desnecessária.

 

A manifestação ressalta que a garantia integral do crédito não se confunde com o pagamento do tributo nem estabelece uma regra geral para todos os casos. Ainda assim, concluiu que, diante das circunstâncias concretas, a finalidade de proteção do patrimônio público já estava assegurada, não havendo justa causa para manter o inquérito.

 

A decisão reforça o debate sobre os limites da persecução penal em matéria tributária quando o crédito fiscal está integralmente garantido e sendo discutido judicialmente. O entendimento pode influenciar futuras discussões sobre a relação entre a tutela do erário e a intervenção do Direito Penal.

MP

Penal

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