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JUNHO / 2026

Corte Especial do STJ mantém modulação de tese do Sistema S


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a modulação de efeitos aplicada à decisão que derrubou o limite de 20 salários mínimos (hoje R$ 32,4 mil) para o cálculo das contribuições ao Sistema S - no caso julgado, Sesc, Senac, Sesi e Senai.


A decisão era muito aguardada por contribuintes do comércio e indústria, que foram afetados pelo julgamento de dois recursos pelo STJ em abril de 2024 (Tema 1.079).


A decisão foi modulada pela 1ª Seção. Definiu que os contribuintes que ajuizaram ação até a data de início das discussões no STJ (25 de outubro de 2023) e obtiveram decisão favorável teriam direito a recolher as contribuições com base no teto de 20 salários mínimos até a publicação do acórdão, que ocorreu em 2 de maio de 2024.


Fonte: Valor

 

Se o MP pede absolvição após a denúncia, juiz não deve condenar, decide STJ


O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o juiz não deve condenar um réu quando o Ministério Público, ao final da instrução processual, pede sua absolvição. Para a Corte, se o próprio titular da ação penal conclui pela inexistência de elementos suficientes para a condenação, não cabe ao magistrado substituir a atuação acusatória.

O entendimento está relacionado ao sistema acusatório adotado pela Constituição Federal, que estabelece a separação entre as funções de acusar, defender e julgar. Nesse modelo, o juiz deve atuar com imparcialidade, sem assumir o papel da acusação.

Ao analisar o caso, o STJ destacou que o pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público após a produção das provas impede que o magistrado condene o acusado por iniciativa própria. A decisão reforça os limites da atuação judicial dentro do processo penal.


O posicionamento fortalece garantias fundamentais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a imparcialidade do julgador. A decisão pode influenciar diversos processos criminais em que o órgão acusador reconhece a ausência de provas para sustentar uma condenação.

 

ANPP pode ser aplicado a processos anteriores ao Pacote Anticrime sem trânsito em julgado, decide STJ


O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pode ser aplicado a ações penais iniciadas antes da entrada em vigor do Pacote Anticrime, desde que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação. O entendimento prestigia a aplicação retroativa da norma mais benéfica ao réu.

No caso analisado, a Corte entendeu que a possibilidade de celebração do acordo não se limita aos processos iniciados após a criação do instituto. Assim, acusados que preencham os requisitos legais podem pleitear o benefício enquanto o processo ainda estiver em andamento.

O ANPP permite que o investigado ou acusado, em determinadas hipóteses, cumpra condições ajustadas com o Ministério Público para evitar o prosseguimento da persecução penal. O mecanismo foi introduzido pelo Pacote Anticrime como forma de ampliar soluções consensuais no processo penal.


A decisão reforça a compreensão de que normas penais mais favoráveis devem alcançar processos sem condenação definitiva. O entendimento pode impactar milhares de ações penais em curso e ampliar o acesso a mecanismos de justiça consensual.

 

STJ reconhece validade de prints de WhatsApp como prova, mas exige cautela


O Superior Tribunal de Justiça tem admitido o uso de prints de WhatsApp como meio de prova em processos criminais e cíveis, desde que sejam observados critérios de autenticidade e integridade do conteúdo. A jurisprudência da Corte busca equilibrar a utilidade das mensagens digitais com a necessidade de segurança jurídica.

Segundo o entendimento do STJ, prints isolados podem ser considerados frágeis quando não há elementos que confirmem sua origem, autoria e integridade. Por isso, a prova costuma ganhar maior força quando acompanhada de perícia, ata notarial, extração oficial do conteúdo ou outros meios que comprovem a veracidade das mensagens.

A Corte também diferencia situações em que as mensagens são apresentadas espontaneamente por um dos interlocutores daquelas em que há obtenção irregular do conteúdo. Quando a coleta da prova viola sigilo, privacidade ou regras legais de obtenção de dados, o material pode ser considerado ilícito e desentranhado do processo.


O entendimento do STJ reforça que provas digitais têm relevância crescente no Judiciário, mas sua utilização exige cuidados técnicos para garantir confiabilidade e respeito aos direitos fundamentais. A tendência é de que a produção adequada dessas provas se torne cada vez mais importante na advocacia e na atuação judicial.

 

STJ rejeita denúncia tardia por falta de justa causa


O Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma denúncia apresentada anos após os fatos investigados, entendendo que a acusação não demonstrou justa causa suficiente para o prosseguimento da ação penal. Para a Corte, o transcurso do tempo sem a apresentação de novos elementos relevantes enfraquece a viabilidade da persecução penal.

No caso analisado, os ministros concluíram que a denúncia foi oferecida com base em elementos já conhecidos há muito tempo pelas autoridades, sem a indicação de fatos novos capazes de justificar o atraso na acusação. A decisão destacou a necessidade de observância aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

O entendimento reforça que a instauração ou continuidade de uma ação penal exige suporte probatório mínimo e contemporâneo, não sendo suficiente a mera repetição de informações antigas para sustentar uma acusação criminal. A justa causa permanece como requisito indispensável para o exercício da ação penal.


A decisão reafirma a importância de investigações conduzidas com eficiência e dentro de prazo razoável, evitando que acusações tardias avancem sem fundamento concreto. O posicionamento do STJ fortalece as garantias processuais e os limites da atuação estatal no âmbito penal.

 

STJ valida venda de imóvel por sócio de empresa com dívida fiscal


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a venda de um imóvel por sócio de empresa com dívida fiscal, mas que ainda não foi incluído pessoalmente na execução. O resultado foi apertado, por maioria de três votos a dois. O precedente é importante porque abre uma exceção, em favor do contribuinte, ao ser contrário à presunção de fraude à execução, reconhecida pelo STJ desde o ano de 2010.

O processo julgado pelo colegiado foi movido pelo comprador do imóvel, uma construtora. No ato da compra, o vendedor apresentou a Certidão Negativa de Débitos (CND), que atestou não haver pendências tributárias.

Depois, no entanto, o Estado de Santa Catarina obteve judicialmente a penhora do imóvel. Isso aconteceu por meio de um direcionamento de execução fiscal contra o antigo dono por dívidas de ICMS da empresa.

Na primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União deu razão ao comprador e levantou a penhora. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), porém, entendeu que houve fraude à execução e reverteu a sentença.


Fonte: Valor

 

TRF-3 restabelece ANPP tornado sem efeito de ofício por juiz

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que havia sido desfeito, de ofício, por um magistrado após já estar homologado e em fase de execução. Para o colegiado, a simples reavaliação posterior do juiz sobre a suficiência das condições pactuadas não autoriza a anulação do acordo.

Segundo o entendimento do TRF-3, o ANPP é um negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e o investigado, cabendo ao órgão acusador avaliar a adequação das condições propostas. O controle judicial deve se limitar à verificação da legalidade do acordo e da voluntariedade de sua aceitação.

A decisão destacou que, uma vez homologado e em cumprimento, o acordo não pode ser tornado sem efeito sem descumprimento das cláusulas, alteração do contexto fático ou garantia do contraditório às partes envolvidas. O colegiado também afastou a tese de nulidade pelo fato de o ANPP ter sido proposto durante audiência de custódia.


O entendimento reforça os limites da atuação judicial no âmbito da justiça consensual e prestigia o sistema acusatório, preservando a segurança jurídica dos acordos regularmente celebrados entre acusação e defesa.

 

STJ: investigação criminal não pode ter uma etapa "sem controle da Justiça"

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que toda a persecução penal está submetida às garantias constitucionais e processuais desde o seu início, afastando a ideia de que haveria uma fase investigativa imune ao controle jurídico. O entendimento reforça que a legalidade deve orientar cada ato praticado pelas autoridades responsáveis pela investigação.

Ao analisar o caso, a Corte concluiu que a ilegalidade de um ato inicial contamina os elementos probatórios dele decorrentes, aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada. Assim, provas produzidas a partir de uma prisão ilegal não podem ser convalidadas por consentimento posterior do investigado ou por autorização judicial superveniente.

O julgamento também destacou que o respeito às garantias fundamentais não surge apenas na fase judicial do processo, mas acompanha toda a atividade persecutória do Estado, inclusive durante a investigação criminal. A observância do devido processo legal é condição indispensável para a obtenção de provas válidas e para a legitimidade da persecução penal.


A decisão reforça a compreensão de que não existe uma fase da investigação livre do cumprimento das regras legais. Garantias individuais, legalidade e controle judicial devem estar presentes desde o primeiro ato praticado pelo Estado.

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