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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Fazenda Pública não pode exigir depósito em dinheiro para garantir ação de cobrança de tributos e recusar a apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia. A decisão, tomada na semana passada, foi unânime. Para os ministros, os dois instrumentos são eficazes e garantem a dívida fiscal, além de terem a mesma liquidez dos depósitos.
A decisão beneficia as empresas pelo fato de o seguro e a fiança serem mais baratos, além de não comprometerem o fluxo de caixa. O caso, envolvendo o município de Joinville (SC), era um dos poucos no STJ em que a Fazenda Nacional era parte interessada, por ser afetada pela tese, assim como as Fazendas estaduais.
O julgamento ocorreu em recurso repetitivo, ou seja, deve ser seguido por todo o Judiciário. Ele se aplica às 16,5 milhões de execuções fiscais que tramitam hoje no Brasil, segundo dados do painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número equivale a 22% de todos os processos no país.
Fonte: Valor
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