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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que a Lei Maria da Penha não se aplica automaticamente a qualquer briga familiar envolvendo uma mulher. É necessário que a violência tenha motivação de gênero, ou seja, ocorra por causa da condição de ser mulher. No caso julgado, uma mulher pediu medidas protetivas contra o irmão devido a desavenças antigas entre irmãos, mas o tribunal negou, pois não havia elementos de violência de gênero ou risco atual à vítima. A decisão destacou que simples conflitos familiares não entram no escopo da lei.
Além disso, o TJ-MG confirmou que a Defensoria Pública pode recorrer de decisões sobre medidas protetivas sem precisar de autorização prévia da vítima, graças à sua autonomia institucional. Essa decisão reforça os limites da Lei Maria da Penha para casos específicos de violência doméstica motivada por gênero.
Fonte: Conjur
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