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Um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS estabeleceu quais serão os documentos fiscais aceitos para declaração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A norma esclarece ainda que não haverá penalidade para a ausência de declaração até o primeiro dia do quarto mês da publicação do regulamento do CBS e do IBS, que ainda não tem data para acontecer.
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a fase de testes da reforma tributária. Ainda havia muitas dúvidas a respeito dos documentos que serão exigidos pelas autoridades fiscais e, segundo especialistas, essa norma esclarece alguns pontos controversos.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabelece que serão aceitos os documentos fiscais já emitidos normalmente pelas empresas para fins de declaração dos tributos, como a nota fiscal eletrônica, a nota fiscal de serviços eletrônica e a declaração de conteúdo eletrônica, por exemplo.
O ato conjunto ressalta que a apuração dos impostos será feita em caráter meramente informativo em 2026, “sem efeitos tributários”, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Em notícia publicada no site da Receita sobre a nova norma, o órgão afirma que durante o período educativo, “será considerada atendida a condição legal quanto à dispensa do pagamento dos novos tributos, assegurando, assim, uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível”.
Fonte: Valor
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