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Envio de nudes próprios não é crime de pornografia de vingança, decide juiz

Absolvição em SP! Juiz de Ribeirão Preto absolveu homem que enviou nudes próprios por engano a uma desconhecida, considerando que não configura pornografia de vingança.

 

O caso: Em 2024, acusado ligou para vítima desconhecida com falas sexuais, masturbou-se em vídeo e enviou fotos íntimas via WhatsApp, alegando erro de número. Sem relação prévia entre eles.

 

Fundamento: Art. 218-C do CP exige divulgação de nudez da vítima; aqui, eram imagens do réu. Importunação sexual (Art. 215-A) requer presença física, não envio eletrônico isolado.

 

Impacto: Decisão limita aplicação da lei a divulgações de material alheio e reforça necessidade de elemento objetivo nos crimes.

 

Fonte: Conjur

penal

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