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Decisão do STJ! A 6ª Turma anulou provas de tráfico por busca domiciliar não autorizada, reforçando que cumprir mandado de prisão não justifica revistar casas.
O caso: O caso é de policiais civis que receberam denúncia anônima indicando que uma pessoa, contra a qual havia mandado de prisão temporária por crime de roubo, estaria escondida em determinado endereço. Ao chegar ao local, eles se depararam com o suspeito segurando uma sacola. Ele tentou correr para dentro de casa, mas foi seguido pelos policiais. Na sacola, encontraram drogas.
Voto do relator: Ministro Rogerio Schietti destacou a ilegalidade da "pesca probatória" e a falta de consentimento claro, com maioria de 4 a 1.
Impacto: A decisão protege o domicílio e limita ações policiais.
Fonte: Conjur
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