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Não é válido o mandado de busca e apreensão domiciliar fundamentado exclusivamente em argumentação genérica. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior considerou nula uma busca autorizada pela 3ª Vara Criminal de Araçatuba (SP) na casa de um suspeito de tráfico de drogas. Com isso, as provas produzidas na diligência foram anuladas.
Em sua decisão, o ministro do STJ entendeu que o juízo de primeira instância deixou de apresentar, mesmo que de forma breve, uma justificativa não genérica para o mandado.
“Ainda que se admita a adoção da técnica de fundamentação per relationem, há de se ter em conta que essa não dispensa o julgador de apresentar argumentos próprios, que demonstrem sua convicção sobre o caso concreto que lhe é apresentado”, escreveu o magistrado.
FONTE: https://www.conjur.com.br/2025-mai-04/fundamentacao-generica-invalida-mandado-de-busca-e-apreensao/
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