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STJ anula provas solicitadas ao Coaf sem autorização judicial

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinou o desentranhamento dos relatórios de inteligência financeira e dos elementos probatórios deles derivados, cabendo aos juízos de 1ª instância avaliarem se persiste a justa causa para a continuidade da ação penal na ausência dessas evidências.

 

A questão foi objeto dos recursos RHC 203.737 e HC 943.710, que discutiam a legalidade da requisição de relatórios por autoridade policial sem autorização judicial.

 

Nos processos também foram questionadas a legalidade das investigações. Segundo as defesas, os delegados teriam aberto os inquéritos a partir de denúncia anônima verbal, sem esclarecer a origem das informações.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422845/stj-anula-provas-solicitadas-ao-coaf-sem-autorizacao-judicial

STJ

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