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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a modulação de efeitos aplicada à decisão que derrubou o limite de 20 salários mínimos (hoje R$ 32,4 mil) para o cálculo das contribuições ao Sistema S - no caso julgado, Sesc, Senac, Sesi e Senai.
A decisão era muito aguardada por contribuintes do comércio e indústria, que foram afetados pelo julgamento de dois recursos pelo STJ em abril de 2024 (Tema 1.079).
A decisão foi modulada pela 1ª Seção. Definiu que os contribuintes que ajuizaram ação até a data de início das discussões no STJ (25 de outubro de 2023) e obtiveram decisão favorável teriam direito a recolher as contribuições com base no teto de 20 salários mínimos até a publicação do acórdão, que ocorreu em 2 de maio de 2024.
Fonte: Valor
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